Sobre
O programa Recompensas pela Justiça (RPJ) do Departamento de Estado dos EUA está oferecendo uma recompensa de até 10 milhões de dólares por informações que levem à interrupção dos mecanismos financeiros do Hezbollah, uma Organização Terrorista Estrangeira designada pelos EUA.
Com sede no Líbano, o Hezbollah tem mantido presença no Hemisfério Ocidental desde a década de 1980, especialmente na área da Tríplice Fronteira da Argentina, Brasil e Paraguai. O grupo é responsável por realizar ataques terroristas no Hemisfério Ocidental, incluindo o atentado a bomba contra a Associação Mutual Israelita Argentina, em 18 de julho de 1994. O Hezbollah também foi implicado, juntamente com o Irã, nos ataques de 1992 à embaixada israelense em Buenos Aires, Argentina, bem como no bombardeio de 1994 do voo 00901 do Alas Chiricanas em Colón, Panamá.
Na área da Tríplice Fronteira, os membros, apoiadores e facilitadores do Hezbollah estão envolvidos em esquemas de geração de receita em larga escala, incluindo lavagem de dinheiro com base no comércio, tráfico de narcóticos, contrabando de carvão e petróleo, comércio ilícito de diamantes, contrabando de dinheiro em espécie, contrabando de cigarros e artigos de luxo, falsificação de documentos e falsificação de dólares americanos. Eles também geram receita com atividades comerciais em toda a América Latina, incluindo construção, comércio de importação/exportação e venda de imóveis.
Os financiadores e facilitadores do Hezbollah na área da Tríplice Fronteira têm redes multinacionais que geram milhões de dólares em receita para o Hezbollah no Hemisfério Ocidental. Muitos desses indivíduos também organizaram atividades de arrecadação de fundos e transferiram os lucros da área da Tríplice Fronteira para o Hezbollah no Oriente Médio.
A oferta de recompensa busca informações que levem à interrupção dos mecanismos financeiros do Hezbollah, incluindo:
- Fontes significativas de receita para o Hezbollah,
- Contribuições financeiras de doadores e facilitadores financeiros para o Hezbollah,
- Transações significativas de instituições financeiras e casas de câmbio que beneficiam o Hezbollah,
- Empresas ou investimentos de propriedade ou controlados pelo Hezbollah ou seus financiadores,
- Atividade internacional de empresas de fachada ligadas ao Hezbollah, envolvidas em transações financeiras em seu nome,
- Esquemas criminosos envolvendo membros e apoiadores do Hezbollah, que estão beneficiando financeiramente a organização,
- Esquemas financeiros ilícitos do Hezbollah,
- Negócios entre instituições financeiras formais e o Hezbollah,
- Transferências de financiamento e material pelo Hezbollah para seus representantes e parceiros terroristas e milicianos, ou
- Facilitação das transações do Hezbollah por instituições financeiras ou casas de câmbio.
Em 8 de outubro de 1997, e sob a seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade e suas alterações, o Departamento de Estado dos EUA classificou o Hezbollah como Organização Terrorista Estrangeira. Em 31 de outubro de 2001, e de acordo com a Ordem Executiva 13224 e suas alterações, o Departamento de Estado dos EUA classificou o Hezbollah como Terrorista Global Especialmente Designado. Como resultado, todos os bens e participações do Hezbollah sujeitos à jurisdição dos EUA foram bloqueados. Além disso, cidadãos e entidades estadunidenses, bem como pessoas residentes nos EUA e fundos e patrimônios regidos pelas leis dos EUA, estão proibidos de se envolver em qualquer tipo de transação com o Hezbollah. Ademais, é crime sabidamente fornecer, tentar ou conspirar para fornecer apoio ou recursos materiais ao Hezbollah.
